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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6955, de 7 de julho de 2010

Nº 6955/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO CUL TURAL E COMUNITÁRIA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, endereçada na Rua Dr. Joviniano de Carvalho, 296, I o Andar - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 deLoJóLv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO GO VER W)sco dc Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. accsd --• y /Jv„„^. ^ PT

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