Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6953, de 30 de junho de 2010
Nº 6953/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 2.574, de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 2.574, de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada na Rua Antônio Pereira, 217 - Centro.