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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6953, de 30 de junho de 2010

Nº 6953/2010

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 2.574, de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 2.574, de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada na Rua Antônio Pereira, 217 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ ? áeiauM^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR-DO-ESTADO tosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC rsrpns inís-intívn tín Tienuindn Garibalde Mendonça -PMDB

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