Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE MORADORES COMUNITÁRIA DO POVOADO SOLDEIRO - AMCPS, com sede no Povoado Soldeiro e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COMUNITÁRIA DO POVOADO SOLDEIRO - AMCPS, com sede no Povoado Soldeiro e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,o?? de JpjJJ^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. v -JÁMARCELO DEDA CHAGAS GO VERNÃDÕRDÇhESTADO l Éosco 4v Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. ameos ru. , ^:„(. , . i n An r%on,,tnAn Tllifím Ândrndp - PT)T
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