Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6950, de 22 de junho de 2010

Nº 6950/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

mt GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6". 3 SÓ DE ai DE JUfJtfO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Crédito Especial no valor de até R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Crédito Especial destinado a se fazer a reinclusão da seguinte Atividade: "Encargos de Atividades Centralizadas" no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na FR (000) tendo sua localização no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dl âeilUiíLo de 2010; 189° da Independência e 12^ da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç^?O DE i i DE J U h/H-0 DE 2010 ia Lúcia de Oliveira Maria Secretária de Estado do Planefài e do Desenvolvimento. João A Secretário de, Falcón ento, Habitação rbano ira da Silva r BstadoÜa Fazenda João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Autoriza072010 SEF AZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.