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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6944, de 31 de maio de 2010

Nº 6944/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS/RÁDIO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sancion o a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO , DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS/RADIO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, com sede na Rua "A", Quadra 01, S/N - Bairro Ceirinha, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c^o de QJUcxoucc, de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VER^ADOITDO^STADO João Bosco de Mendonça Secretária de EsHrthnTtrGoverno JRNC. arsd r—Í-Í-Í: ,/„ n^^,.tr,An Vn — A — sils% fTnHrn/i/i . PP

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