Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6943, de 31 de maio de 2010

Nº 6943/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEIRA ESPOR TE CL UBE, ASSOCIA ÇÃO ESPORTIVA E RECREA TIVA - FEC, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEIRA ESPORTE CLUBE, ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA - FEC, com sede na Av. Côneg o Miguel Barbosa, n° 155, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZo de O^A^XLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCMXhDÊD?tGItA GÁS GOVERNADOR DO ESTADO tão Bosco de Mendox Secretario tié Estado de Governo JRNC. fecaer fHiVí/ifiv/i Att Tinniitndn André Ainu rá - PSf

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.