Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6942, de 31 de maio de 2010
Nº 6942/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o UNIÃO FUTEBOL DE INDIAROBA, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o UNIÃO FUTEBOL DE INDIAROBA, com sede na Ru a Solon Quintela Leite, n° 247, Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, í ô de CSÁJUOUÜO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. c^% , MARCELO BEDA CHAGAS GO VERN^BOIfDb ESTÃBjO mo Bosco de Mei Secretário ite Estado de Governo JRNC. uti r„. , ^J^í. , .. „ J „ n^w^.,+n,ls, t^nrotti J?j?Jrc - Í)F M