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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6941, de 31 de maio de 2010

Nº 6941/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida ilê Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J% de cyuUXU2 de 2010; 189° da Independência e 122° da República. JRNC. acclm fHi"/ií/iWiiA An r%omãt/i/ift I u!v Af!ríHitrri - P.V/)R

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