Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6941, de 31 de maio de 2010
Nº 6941/2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida ilê Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J% de cyuUXU2 de 2010; 189° da Independência e 122° da República. JRNC. acclm fHi"/ií/iWiiA An r%omãt/i/ift I u!v Af!ríHitrri - P.V/)R