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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6940, de 31 de maio de 2010

Nº 6940/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, de que trata a Lei n° 3.426, de 06 de dezembro de 1993, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Çstadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, de que trata a Lei n° 3.426, de 06 de dezembro de 1993, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.0 de Q^A^ÇJU^O ^ e 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCEL ODEDAXWA GÁS GOVEIÇ)tâf)OR DOÊSTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. radcpm IitifintivfÊ ///) TiemiMtnttn André Xfnurn - PSC

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