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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6938, de 26 de maio de 2010

Nº 6938/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA FAZENDA PADRE CÍCERO, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA FAZENDA PADRE CÍCERO, com sede na Rua São Joaquim, n° 157, Sala 01, Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l $ de ç^oj-^a de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARÇgLS-DÉD?í-CHA GÁS GOVERNADOR DO ESTADO João 1 Boscu-de-Mendo neá Secretário de Estado de Governo JRNC. acttrtpc Tnir!ntivn dn riertutnda C^nnrcirõn Vipira - PT

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