Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES DO POVOADO MACAQUINHO, com sede no Povoado Macaquinho e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES DO POVOADO MACAQUINHO, com sede no Povoado Macaquinho e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Q de CJVUO^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCEJjO-DÉD?^GIfA GÁS GOVERNADOR DO E$TADO pão BOSCO dejtfftt(ionçfr Secretário de Estado de Governo JRNC adcnsmpm j — rt-^—-.J—jrt rHqMAir/trt /^n/i/A/iff/i — PT
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