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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6936, de 26 de maio de 2010

Nº 6936/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DEâSDE M/yJÍ) DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LUZ, de que trata a Lei n° 4.264, de 28 de junho de 2000, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e qu e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 2 4 de dezembro de 2004, o reconhecimento de. Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LUZ, de que trata a Lei n° 4.264 , de 28 de junho de 2000, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Lagarto, n° 674 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,ã^d e (y^CLxo de 2010 ; 189° da Independênci a e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADÜRDÕ^STADO João Bosco de Mendonça Secretário deJRNC. rsnfpl r—-•-í--." J,. r%s.^...t„A„ f2^„,.+i; t?s,Sr . ItfT!Lf

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