Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E INCLUSIVA DO BAIRRO AMÉRICA - SOCIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica Reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E INCLUSIVA DO BAIRRO AMERICA - SOCIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. José Zukerman, n° 69, Bairro América.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (WOO-Í-O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNAfíÕR DOÊ$TADO João Bosco de Secretário HeEstado de Governo JRNC. sc ibá Iniciativa da Denutada Cnnc.e.ic.ãn Vieira - PT
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