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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6934, de 26 de maio de 2010

Nº 6934/2010

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE CHARCOT MARRIE - APCM, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE CHARCOT MARRIE - APCM, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Praça Prof Éster de Lemos, n° 193.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oT^de QAAXX^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCgLG^ÉDACHA GÁS GOVERNADOR DOESTADO João Bosco de Mendonça tàriajle^EsHtéontéXjÕvérno JRNC apcm Iniciativa dn T)enutado Garibalde Mendonça - PMDB

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