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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6933, de 26 de maio de 2010

Nº 6933/2010

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o § 2 o do art. 2 o , da Lei n° 6.839, de 18 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § 2 o do art. 2 o , da Lei n° 6.839, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ...

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 6r ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C 3d3 DEã$"DE MQ TO DE 2010 Aracaju, tZy de Ouxxi-o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúciáüê Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento fyrbano João Andri w vieira da Silva SecretávMràVEsmdo ãitsFazenda foão Borno ae)Mendonça Secretúí ió de Estudo de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera0520IOCEF

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