Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6932, de 26 de maio de 2010
Nº 6932/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder autorização de uso de área de terra, situada nos Municípios de Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e C ar ira , no âmbito do Convênio CRT/SR-23/SE n° 04000/2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a ceder, mediante autorização de uso, aos assentados das Colônias Agrícolas, área de terra no total de 29.193,808ha (vinte e nove mil hectares cento e noventa e três ares vírgula oitocentos e oito centiares), de propriedade do Estado de Sergipe, situada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e Carira, no âmbito do Convênio CRT/SR-23/SE n° 04000/2007, de forma descrita no parágrafo único deste artigo.
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