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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6931, de 26 de maio de 2010

Nº 6931/2010

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, Crédito Especial no valor de até R$ 800.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Reforma do Espaço Cultural - O Gonzagão" no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na FR (025) tendo sua localização no Território de Planejamento 03 - Grande Aracaju e o de "Modernização das Unidades Culturais" no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), também na FR (025) sendo localizado no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o Período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação^
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. 61W DE 35DE Mf) TO DE 2010 Aracaju, âv de CJ-JUOJUO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luciane Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvímentpj Urbano João AnàtaãK^eira da Silva Secretário ffeMsíaào da Fazenda Elõiíia^mLJs^^C(iiaino Secretária deSEstado dàxCultura ( João B (sco de Mendonça SecTeiái ió de Estado de Go verno JRNC. Aiuoriza0420IO SÉC Iniciativa do Poder Executivo

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