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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6930, de 25 de maio de 2010

Nº 6930/2010

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

t f GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C 3 JÓ DEj/j DE MQTO DE 2010

Altera o § 2 o do art. 2 o , da Lei n° 6.824, de Poder Executivo Estadual a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, para execução de obras e serviços referentes ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓMORADIA, modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § 2 o do art. 2 o , da Lei n° 6.824, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o ...

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Art. 2.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. • ^ l GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.930 DEâtfDE MQIO DE 2010 Aracaju, â^j de (MAKXU? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^%^ — MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ÇSTADO ifrw") u I v- ^ ^ Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrfadê/V?eira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Maria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolviment^Social mo Bosco de Mendonça Secretària-de Estatfp de CSnuaran JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera0420I0 PROMORADIA

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