Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE, endereçada na Praça Joel Nascimento, n° 74 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âty de (XA^cuu^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GO VERNADOlfDÕft$TADO João Bosco de Meni SecreléhKÜxjle-Esttfãode Governo JRNC adscpn •-----• - Jn -„,/-. r^„„„„:„x n x/ioim .. PT
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