Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6928, de 25 de maio de 2010
Nº 6928/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da A ÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO PÓ VOADO SOBRADO, de que trata a Lei n° 4.306, de Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 o"e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, de que trata a Lei n° 4.306, de 24 de novembro de 2000, com sede no Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto-SE.