Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6927, de 25 de maio de 2010

Nº 6927/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DEâj DE M/)sTO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO "LÍVIO PEREIRA ", de que trata a Lei n° 2.974, de 29 de abril de 1991, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO "LÍVIO PEREIRA", de que trata a Lei n° 2.974, de 29 de abril de 1991, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Vereador João Claro, n° 261, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áy de QASUOUUO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODÉDACHA GÁS GO VERN^DÕRDO^ESTADO Q 1 - João Bosco de Mendonça UáriílÂeMs$aéo^e^Gdverno JRNC. ralp Tnifintiiin An Tiemutnda Celitiha Franfn - TiF.M

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.