Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6926, de 25 de maio de 2010
Nº 6926/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Ribeirópolis, área de terra localizada na Rua Antônio Mendonça, s/n, na Cidade de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, para construção de uma Creche Municipal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Ribeirópolis, uma área de terra medindo aproximadamente 1.728,00m 2 (hum mil setecentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Antônio Mendonça, s/n, Bairro Centro, no Município de Ribeirópolis, neste Estado de Sergipe.
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