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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6923, de 6 de maio de 2010

Nº 6923/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL "MARIA BERNADETE ALVES ROLLEMBERG MENDONÇA", de que trata a Lei n° 3.247, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada na Rua Tobias Barreto, n° 95 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^"de QJOVOOLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^o%-4 MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO ^ Tção Boscojlejktendi?rrça Secretário de Estado de Governo JRNC. ruim ba rm fmVf/i/ivn dn n^nutnHn André Moura - PSC

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