Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SHALON, de que trata a Lei n° 4.476, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora da Paz, s/n, Sala D - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofr de çjuafcjuo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. A / /) MARCELO^DÉLDACHA GÁS GO V^RNÃDORDÍTESTADO João BOSCO de Mendonça Secretário de EsTããõ de Governo JRNC. rabs Tnininti-un Hn J^ítniãtfidn Antônio dos Santos - PSC
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