Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6919, de 5 de maio de 2010
Nº 6919/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUB SPORTIVO SERGIPE, de que trata a Lei n° 3.675, de na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUB SPORTIVO SERGIPE, de guê trata a Lei n° 3.675, de 06 de dezembro de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. Rio de Janeiro, s/n - Bairro Siqueira Campos.