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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6919, de 5 de maio de 2010

Nº 6919/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUB SPORTIVO SERGIPE, de que trata a Lei n° 3.675, de na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUB SPORTIVO SERGIPE, de guê trata a Lei n° 3.675, de 06 de dezembro de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Av. Rio de Janeiro, s/n - Bairro Siqueira Campos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de QA^XLUD de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^s^ á MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DaESTADO ^^^v loão Bosco de Mendot%çor-- Secretária de EstadõTãe Governo JRNC T^.:„:„+;+,,. As% namif/iW/i liliam Arnímdp - PT)T

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