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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6916, de 5 de maio de 2010

Nº 6916/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública ,Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO OITEIROS E ADJACENTES, com sede no Povoado Oiteiros e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, O^f de ^A-XIX O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DOMSTADO João Bosco de Mendonça Sêcreíáno^d^Estado^^eGoverno JRNC ddcpod lwinnrivrt tin Tttfntitn/ln dnrctti AW( - TíFM

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