Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GENERAL MAYNARD, com sede na Cidade de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade, Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GENERAL MAYNARD, com sede na Rua João Evangelista, n° 55 - Centro, Cidade de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^f de (^Utt c de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^^^^^^JL^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DÕ^STADO João Bosco de Mendonça Secretária-de Estado de Governo JRNC arcgm fr,i^inrivn /in rtp nu tá dn Rneério Carvalho - PT
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