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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6914, de 5 de maio de 2010

Nº 6914/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei n° 4.155, de 03 de dezembro de 1999, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei n° 4.155, de 03 de dezembro de 1999, com sede na Rua Senador Walter Franco, s/n - Centro, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (Mf de ^AJOUX) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . ^- Q MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO^ESTADO jvãn Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. rá mu ma b T—ltontix,n Att rtvnutn/in Arnaldo RÍKTÍODJEAf

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