Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ESPERANÇA ÁGUA FRIA, com sede no Povoado Água Fria, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que e u sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública, Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRQDUTORES RURAIS ESPERANÇA ÁGUA FRIA, com sede no Povoado Água Fria, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de ç^uCM^o de 2010; 189° da Independência e 1 22° da República. ,J0^4-4—4-t MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco dejyfetfãonça Sec+etápie-de^Êstado de Governo JRNC apreá/ J - rv- —..rf^^l^. Ai,frtfAn ffrcnsi— DF"A/f
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