Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES DA ORLA MARÍTIMA DE PIRAMBU - AVOMP, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japara tuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública , Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS VENDEDORES DA ORLA MARÍTIMA DE PIRAMBU - AVOMP, com sede na Rua da Palmeira, n° 89, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^JU^OUUO de 2010; 189° da Independência e 122" da República. 6A . A ^-4- MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADORJ)Q ESTADO 9/ losco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC dvomp r H . l .. , .^., „ ,/„ n n m.t,.A^ fZnrihtwlAv Mttnslnnrn - PAfTiR
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