Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública EstaduaJ da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL "MARIA ACÁCIA RIBEIRO"-ABSCMAR, de que trata a Lei n° 2.842, de 21 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Avenida Augusto Franco, n° 1211, Bairro Aldemar de Carvalho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Od de QJ^UCUUO de 2010; 189° da Independência e 122" da República. j ^-/ MARCELODÉDA CHAGAS GO VERNADQRrDG E$TADO K$oão Bosco de Mei Secretário de listado de Governo JRNC. rabscmar Iniciativa do Deputado Roeério Carvalho - PT
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