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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6907, de 4 de maio de 2010

Nº 6907/2010

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA - APAE/ITABAIANA, de que trata a Lei n° 4.158, de 03 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA - APAE/ITABAIANA, de que trata a Lei n° 4.158, de 03 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Av. Otoniel Dórea, n° 512.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Od de QJ^XUJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. , Oi I i i MARCELO DEDACHA GÁS GOVERNADOR DO^ESTADO tosco de Mendonça fãSode Governo JRNC. rapaei Iniciativa do Denutado Arnaldo BÍSDO - DEM

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