Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6906, de 4 de maio de 2010
Nº 6906/2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO DO POVOADO CRUZ DOS PALMARÉS, com sede no Povoado Cruz dos Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de cirv^o^o de 2010; 189° da Independência e 122" da República. - f MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADORD(TES TA DO tão Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. dcppcp Inis-inriv/1 dn T)vnutadn Zeca da Silva - PSC