Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATIVA DE ALECRIM, com sede no Povoado Alecrim, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATIVA DE ALECRIM, com sede no Povoado Alecrim, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ç^MXXÁJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . / /; MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DÚESTADO foão Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. acaa iin n^nut/jf/n Arnaldo Bisno - DEM
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