Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6904, de 30 de abril de 2010
Nº 6904/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, através da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, Crédito Especial no valor de até R$ 213.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, através da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, Crédito Especial no valor de até R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) da seguinte forma: o valor de até de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) na FR (070) destinado a se fazer a integração do Projeto 3191 "Construção da Central de Atendimento ao Empresário - Central Fácil", no Território de Planejamento 03 - Grande Aracaju; bem como a integração do Projeto 3194 "Ampliação do Estacionamento - JUCESE" , no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na FR (070), sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.