Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6901, de 30 de abril de 2010
Nº 6901/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a integração do Projeto Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 150.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a integração do Projeto 1728 - Fortalecimento do Sistema de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo que na FR (000) é de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e na FR (025) de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), sendo sua localização no Território de Planejamento (03) — Grande Aracaju, que ficam incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.