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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6901, de 30 de abril de 2010

Nº 6901/2010

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a integração do Projeto Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 150.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a integração do Projeto 1728 - Fortalecimento do Sistema de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo que na FR (000) é de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e na FR (025) de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), sendo sua localização no Território de Planejamento (03) — Grande Aracaju, que ficam incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. C M /^" ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6:901 DEÍSDE $bfKZL DE2010
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,cg 9 de OL)QM$ de 2010; 189° da Independênci 122° da República. MARCELO, GOVERNs a e IEDA CHAGAS V)R DO ESTADO Genival/Nunes Sii Silva Secretário denÊstado do Meio Ambiente e dos^ Recursos Hídricos Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do De^ertvdTvimêltta. Urbano "w Bosco de Mendonça Secretario"de Estado dê Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Aiitonza042t)l0 SEMARH

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