Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6899, de 28 de abril de 2010
Nº 6899/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Crédito Especial no valor de até R$ 10.035.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Crédito Especial no valor de até de R$ 10.035.000,00 (dez milhões e trinta e cinco mil reais), destinados a se fazer inclusão dos seguintes Projetos: "Construção da Ligação Santa Luzia/Crasto" no valor de até R$ 4.430.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil reais), sendo R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) na FR (020) e R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais) na FR (025), sendo a mesma localizada no Território de Planejamento (01) - Sul Sergipano; "Construção da Rodovia SE-285, Trecho Povoado Pontal/Entroncamento da SE-100 (Povoado Convento)" no valor de até R$ 5.290.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa mil reais), sendo R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) na FR (020) e R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais) na FR (025), sendo a mesma localizada na Território de Planejamento (01) - Sul Sergipano; bem como fazer a integração do Projeto "Obras de Infraestrutura e de Construção de Unidades Habitacionais " no valor de até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) na FR (020) e R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) na FR (046) sendo sua localização no Território de Planejamento (93) - Grande Aracaju, os quais passam a fazer parte do Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2010.