Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6898, de 19 de abril de 2010

Nº 6898/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CASAS E LOTES DO LOTEAMENTO PRAIA DO PORTO - APCLLPP, com sede no Povoado Grageru e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CASAS E LOTES DO LOTEAMENTO PRAIA DO PORTO - APCLLPP, com sede na Rua Principal, s/n, Loteamento Praia do Porto, Povoado Grageru e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe s em contrário. Aracaju, J^ de ^SCAXV de 2010; 189° da Independência e 122° da República. -^Mrl -ESMARCELODEDA CHAGAS GO VERN^DO^DQESTADO tao Boscod^Mendõnça Secretário ãéEstado de Governo JRNC apcllpp Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.