Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO TIJUCA - ACT, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO TIJUCA - ACT, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua Tiradentes, n° 65, Loteamento Tijuca - Bairro Rosa Elze.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, j $ de ctJa^P de 2010; 189" da Independência e 122" da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADORUOESTADO Joqo Bosco de Mendonça SecretáruTde Estudo de"Governo JRNC iniciativa do Danutado Ulices AndradePDT
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