Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DO POVOADO ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica recpnhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DO POVOADO ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J5 de okbuJ) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. g ^J^^Jk MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOITDQESTADO mo Bosco deMenéaffça Secreiário-de^Esíado de Governo JRNC. acjape Iniciativa do Deputado (Jlices Andrade - PDT
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