Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6890, de 19 de abril de 2010

Nº 6890/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei n° 1.858, de 16 de outubro de 1974, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei n° 1.858, de 16 de outubro de 1974, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Manoel de Paula Menezes Lima, n° 508 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já" de OSQSJJ( de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC pupsa Iniciativa do Deputado João da Graças - PTdoB Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 19 de abril de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.