Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6890, de 19 de abril de 2010
Nº 6890/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei n° 1.858, de 16 de outubro de 1974, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei n° 1.858, de 16 de outubro de 1974, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Manoel de Paula Menezes Lima, n° 508 - Centro.