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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6889, de 19 de abril de 2010

Nº 6889/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO PÓ VOADO DE ÁGUA FRIA, SALGADO-SERGIPE, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVQADO DE ÁGUA FRIA, SALGADO-SERGIPE, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de cX^u^J de 2010; 189° da Independência e 122° da República. J^W^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERJSADÕR DO ESTADO Toão Bosco de Mendonça Secretário de Estatfa de Governo JRNC. acmpafss Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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