Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Rua do Campo, s/n - Centro, Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JfT de ^auJ( de 2010; 189° da Independe da República. ência e 122° MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAD0RDOMSTADO João Bosco demêndonça Secretário de Estado de Governo JRNC. acnsa Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu - PRB
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