Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6885, de 16 de abril de 2010
Nº 6885/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de segurança armado junto aos caixas eletrônicos, de bancos públicos e privados, no âmbito do Estado de Sergipe.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que cu promulgo a seguinte Lei: Art. I o . Fica obrigatória, no âmbito do Estado de Sergipe, a permanência de um segurança armado nos caixas eletrônicos situados dentro de estabelecimentos bancários, públicos e privados, nos dias em que tal serviço estiver disponível para uso dos clientes.