Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6883, de 9 de abril de 2010
Nº 6883/2010
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o As obras e os serviços de engenharia, em cuja fonte de recursos orçamentários e financeiros houver participação do Tesouro do Estado, recursos Federais ou decorrentes de operações de crédito, regularmente a cargo das Secretarias de Estado e entidades da Administração Pública Estadual, poderão, facultativamente, ser licitados, contratados, fiscalizados, executados, controlados e/ou gerenciados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, ou por suas entidades vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências.