^62 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. C $?O DE 16 DE Hfi^eO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçado na Rua 07, n° 89, Conjunto Fernando Collor de Melo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dk de 0^-ciAe-o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. / ^Aá^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADQR-DQ^ESTADO Insr.n de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC gê lv Iniciativa da T)enutada Celinha Franco - DEM
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