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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6879, de 18 de março de 2010

Nº 6879/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. es rs DEíC DE H^P^CO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NEÓPOLIS, de que trata a Lei n° 2.034, de 30 de setembro de 1976, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n ü 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, p reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PAROQUIA DE NEÓPOLIS, de que trata a Lei n° 2.034, de 30 de setembro de 1976, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada na Avenida Dom José Tomaz, 385 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X€ de (y^OA ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. / MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADO^DÜ ESTADO loão Bosco de Mendonça SecretaríÕ"dC Estudo de Gaverno JRNC r/aspn Iniciativa da Tlenutada Ana Lúria - PT

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