Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6879, de 18 de março de 2010
Nº 6879/2010
GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. es rs DEíC DE H^P^CO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NEÓPOLIS, de que trata a Lei n° 2.034, de 30 de setembro de 1976, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n ü 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, p reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PAROQUIA DE NEÓPOLIS, de que trata a Lei n° 2.034, de 30 de setembro de 1976, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada na Avenida Dom José Tomaz, 385 - Centro.