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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6878, de 18 de março de 2010

Nº 6878/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DO RANCHO, de que trata a Lei n° 4.683, de 23 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Lagoa do Rancho e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 1 2 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n" 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LAGOA DO RANCHO, de que trata a Lei n° 4.683, de 23 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Lagoa do Rancho e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l é de (yuUM^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR-DCLESTADO João Bosco de Mendonça etário de Estado d" (?nvornn JRISC tvapprlr Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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