Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pjíblica Estadual da AÇÃO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, de que trata a Lei n° 3.941, de 15 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, endereçada na Rua Benjamin Constant, n° 10 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / fo de ^Oocu^eo de 2010; 189" da Independência e 122° da República. / ,^^c^ir%— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORDQ ESTADO !gã(rÉosco de Mendonça Secretário de JRNC r d^dixi Iniciativa do Deputado Vlices Andrade - PDT
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