Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6876, de 4 de março de 2010
Nº 6876/2010
Institui o Dia Estadual do Deficiente Auditivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído o Dia Estadual do Deficiente Auditivo, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 26 de setembro de cada ano.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual é autorizado a estabelecer a Semana Estadual do Deficiente Auditivo, em data contígua ao dia 26 de setembro de cada ano, com a finalidade de promover atividades para proporcionar uma ampla reflexão sobre a condição de vida do deficiente auditivo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.
Parágrafo únicoAs atividades referidas no "caput" deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas públicas que favoreçam os deficientes auditivos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de (MAJOA-CO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO irta Luci Silva Secretária de Espado da Inclusão, Assistência e d^Desenvolvimento Social fosco ae Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Denutada Ana Lúcia - PT Instituto 12010